Governo
quer que trabalhador equilibre o tempo gasto no serviço e
com a vida pessoal
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(Foto: Osny
Arashiro/IPC)
Desde o dia
1º de abril, a lei japonesa garante acréscimo de 50% ao valor
recebido por horas extras (zangyoo) que excederem o teto de 60 horas mensais.
Antes, não existia essa diferenciação. A mudança,
aprovada pelo Parlamento japonês em dezembro de 2008, faz parte
da reforma trabalhista promovida pelo Ministério da Saúde,
Trabalho e Bem-Estar Social. Por enquanto, a lei não abrange pequenas
e médias empresas, mas será estudada a extensão para
esses setores dentro de três anos (veja no quadro como classificar
as empresas).
Segundo o governo,
o objetivo é forçar a redução da jornada de
trabalho, garantir a saúde dos trabalhadores e promover o equilíbrio
entre o tempo gasto com a vida pessoal e o trabalho. Uma pesquisa do Ministério
dos Assuntos Internos e das Comunicações mostrou que 10%
dos trabalhadores têm jornada de trabalho de mais de 60 horas semanais.
Desse total, 20% são homens na faixa de 30 anos de idade com filhos.
As horas extras
que excederem o teto de 60 horas por mês também podem ser
trocadas por dias de folga ou redução da jornada diária,
com possibilidade de flexibilizar o horário de trabalho, para chegar
mais tarde ou sair mais cedo do serviço. No entanto, caso o trabalhador
não consiga tirar a folga, o empregador terá de pagar os
50%.
Nos últimos
meses, o Japão registrou aumento no pagamento de horas extras,
o que tem impacto no desemprego. Em vez de contratar, os empregadores
pedem aos funcionários que permaneçam mais tempo no trabalho,
eliminando assim, a criação de vagas. Essa medida evita
o aumento de gastos na folha de pagamento. Mas pode desgastar os funcionários
que, cansados, são menos eficientes e acabam se envolvendo em acidentes
de trabalho ou desentendimentos com colegas e superiores provocados por
estresse.
Situações
comuns
Segundo Kiyoshi
Ochi, que trabalha com assessoria e consultas em casos trabalhistas há
15 anos, problemas no pagamento de horas extras podem ser resolvidos diretamente
no Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas
(Roodoo Kijun Kantokusho) mais próximo. Os funcionários
do centro vão ligar e cobrar uma posição da empresa
envolvida, explica. Ochi afirma que já auxiliou casos de
brasileiros que fizeram horas extras, mas não tinham contrato assinado.
Se a pessoa aceitou um acordo verbal e foi lesada no pagamento,
não adianta reclamar porque foi cúmplice, admite.
Outra situação
comum, segundo Ochi, é a de trabalhadores que, mesmo no prejuízo,
não reclamam para continuar trabalhando. Ele ressalta que, quando
o funcionário reclama do pagamento de horas extras no Escritório
de Inspeção de Normas Trabalhistas muitas vezes seguidas,
a firma decide pela demissão em represália ao trabalhador.
Se quem foi mandado embora quiser lutar pelo pagamento retroativo,
vale a pena. Mas se ainda estiver trabalhando, é preciso pensar
se está em condições de conseguir outro emprego,
analisa.
A trabalhadora
M.T., de Hamamatsu (Shizuoka), já teve problemas no recebimento
de horas extras. Para garantir os direitos, ela aconselha alertar a empresa
de que levará a reclamação ao Ministério do
Trabalho. Uma vez o tantoosha (encarregado) veio a minha casa trazer
o dinheiro para repor a diferença descontada indevidamente,
afirma ela.
M.T. diz que
os trabalhadores costumam ficar de olho no cálculo das horas extras
por suspeitar da má-fé de alguns empregadores, que acabam
fazendo descontos indevidos em outros pontos menos evidentes. O
melhor a fazer é conferir o holerite sempre, aconselha. Descobri
que a antiga empreiteira para a qual trabalhava, além de enganar
nas horas extras, também fazia descontos indevidos. Eu e uma colega
conferimos o valor do imposto, pois temos o mesmo número de dependentes,
trabalhamos a mesma quantidade de horas, e o desconto veio diferente,
reclama a brasileira.
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